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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14252, de 26 de agosto de 2002

Nº 14252/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria a escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada a ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEBASTIÃO FRANÇA, sito na Rua Pres. Cleviland, Quadra 38, Lote 08 - Jardim Presidente, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 29-08-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.2002.

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