Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14252, de 26 de agosto de 2002
Nº 14252/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria a escola estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criada a ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR SEBASTIÃO FRANÇA, sito na Rua Pres. Cleviland, Quadra 38, Lote 08 - Jardim Presidente, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 29-08-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.08.2002.