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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14238, de 8 de julho de 2002

Nº 14238/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede auxílio financeiro às Dioceses de Anápolis e Ipameri.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênios, à Diocese de Anápolis, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para dar continuidade às obras de construção do Seminário Maior Diocesano, e à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Diocese de Ipameri, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à construção de uma igreja consagrada à Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil, de grande importância social e pastoral para a comunidade piresina.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 2702.04 123 1749 2430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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