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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14236, de 8 de julho de 2002

Nº 14236/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 11.224, DE 30 DE MAIO DE 1990.

Concede pensão especial a ELY CAMARGO, cantora goiana e intérprete da folk música brasileira, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a ELY CAMARGO uma pensão especial de valor mensal correspondente a 500 (quinhentos) Bônus do Tesouro Nacional, em sinal do reconhecimento do Governo do Estado pelos excepcionais serviços que a beneficiária tem prestado, no País e no Exterior, há bem mais de um quarto de século, como intérprete da folk música brasileira e das melhores produções dos compositores goianos.

- Valor reajustado pela Lei nº 14.236, de 08-07-2002.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar "Canções de Minha Terra" (I e II) e "Outras Canções de Minha Terra", em gravações em micro-sulcos destinadas principalmente à distribuição neste Estado, para que as gerações hodiernas conheçam a força e a beleza da música interpretada por Ely Camargo.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 08-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1990.

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