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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14234, de 8 de julho de 2002

Nº 14234/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação as denominações que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São conferidas ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação, sediado em Goiânia, ambos em construção, as denominações de HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS "DR. HENRIQUE SANTILLO" e CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO "DR. HENRIQUE SANTILLO".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 19-7-2002)

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