Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14234, de 8 de julho de 2002
Nº 14234/2002
Confere ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação as denominações que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
São conferidas ao Hospital de Urgências de Anápolis e ao Centro de Reabilitação e Readaptação, sediado em Goiânia, ambos em construção, as denominações de HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE ANÁPOLIS "DR. HENRIQUE SANTILLO" e CENTRO DE REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO "DR. HENRIQUE SANTILLO".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 19-7-2002)