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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14225, de 8 de julho de 2002

Nº 14225/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação Atlética Rubiatabense, entidade esportiva sem fins lucrativos, a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência de desenvolvimento físico.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Orçamento Geral do Estado, dotação 1151 27811 1669 2235 - Grupo 03 - Fonte 21 (Tesouro Estadual).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(DO. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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