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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14219, de 8 de julho de 2002

Nº 14219/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Evangélica Faculdades Integradas, entidade educacional sem fins lucrativos, a importância de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, destinada à implantação de programas de ensino especial e lazer, e iniciação esportiva, como estágio curricular, nos termos da Lei n. 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes, dotação 1151 27812 1667 2233 - Grupo 03 - Fonte 21 (Tesouro Estadual).
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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