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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14213, de 8 de julho de 2002

Nº 14213/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás, a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para auxiliar nas despesas com a conclusão do Albergue da Unidade Oncológica de Anápolis.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 19-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.

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