Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14206, de 4 de julho de 2002
Nº 14206/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a instituição dos jogos interescolares no Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 04-07-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.