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Lei Estadual de Goiás nº 14201, de 4 de julho de 2002

Nº 14201/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cobrir parte das despesas relativas à realização da 54ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, nesta Capital.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - Ação 3050 19 128 1724 2325 - Programa de Fomento à Capacitação de Recursos Humanos.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-07-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.

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