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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14199, de 4 de julho de 2002

Nº 14199/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS ESPÍRITAS DE GOIÁS - ASEFEGO, com sede na Rua Colombino de Bastos, n. 136, Vila Nova, Goiânia - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 04-07-2002)

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