Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14198, de 4 de julho de 2002

Nº 14198/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, ao CONSELHO CENTRAL DE ANÁPOLIS NORTE DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade sem fins lucrativos, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada à construção da cobertura de seu salão comunitário.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - apoio a Entidades Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-07-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo