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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14195, de 4 de julho de 2002

Nº 14195/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à atleta VERUSA MARTINS DIAS, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, para auxiliar nas despesas com aquisição de material esportivo, estadias e passagens aéreas, por ocasião da disputa do calendário 2002 de Tênis Infanto Juvenil Brasileiro.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 1151 27811 1669 2235 - Grupo 3 - Fonte 21(Tesouro Estadual), da vigente Lei de Meios.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de julho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 04-07-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.07.2002.

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