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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14188, de 27 de junho de 2002

Nº 14188/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, ao Centro Educacional Jesus Cristo é Humildade, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para auxiliar na construção de sua sede própria.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 27.01.04.123 1749 2.430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O.01-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07 .2002.

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