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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14187, de 27 de junho de 2002

Nº 14187/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Loja Maçônica Imperatriz n. 15, de Formosa, entidade filantrópica sem fins lucrativos, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para auxiliar na construção de uma salão multiuso, em área contígua a sua sede social.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, rubrica 2702.04 123 1749 2.430 - Apoio a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios), na unidade Encargos Gerais do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O.01-7-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.07.2002.

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