Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14181, de 25 de junho de 2002
Nº 14181/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o MOVIMENTO PRO-CIDADE DE GOIÁS, estabelecido na Rua Dom Cândido, Casa de Cora Coralina, n. 20, Centro, na cidade de Goiás - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 28-6-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.2002.