Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14180, de 25 de junho de 2002
Nº 14180/2002
Concede título honorífico de cidadão goiano à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e da Resolução n. 188/71, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É concedido título honorífico de cidadão goiano a CLEVERSON BORGES NOVAIS.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 28-6-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.2002.