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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14168, de 14 de junho de 2002

Nº 14168/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Fundação Educacional de Jataí, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, para custear despesas com manutenção, pagamento a professores e funcionários em geral.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

Giuseppe Vecci

(D.O. 24-06-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24 .6.2002.

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