Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14166, de 14 de junho de 2002
Nº 14166/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. 24-06-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.