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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14166, de 14 de junho de 2002

Nº 14166/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Casa de Eurípedes (Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo), entidade beneficente de assistência social, sem finalidade lucrativa, a importância de R$ 265.960,89 (duzentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), visando à construção de uma unidade hospitalar psiquiátrica especializada no atendimento de crianças e adolescentes portadores de transtornos mentais e dependências químicas.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e constam da dotação 2101 14 421 1714 1.282, Ação de Construção, Ampliação e Equipamentos de Unidades Regionalizadas de Internação e Semi-Liberdade, do Programa de Reintegração Social do Adolescente Infrator, na Unidade Orçamentária Gabinete, na Fonte de Recurso (00) do Tesouro e Natureza de Despesa (03) - Outras Despesas Correntes.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 24-06-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.

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