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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14163, de 5 de junho de 2002

Nº 14163/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a destinação de recursos do Tesouro Estadual à Federação Goiana de Futebol.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Federação Goiana de Futebol auxílio financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 1151 27811 1669 2235 - Grupo 3 - Fonte 21 (Tesouro Estadual).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 10-06-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.6.2002.

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