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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14145, de 22 de maio de 2002

Nº 14145/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Filantrópica denominada SOCIEDADE AMIGOS DE MENINOS MENINAS E ADOLESCENTES APRENDIZES DE RUBIATABA - SAMMAR, com sede na Av. Jataí, s/n. - Vila Santa Fé, na cidade de Rubiataba.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 29-5-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.5.2002.

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