Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14142, de 16 de maio de 2002
Nº 14142/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para as pessoas que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.612, de 25-06-2009.
Ficam os supermercados e shopping centers estabelecidos no Estado de Goiás obrigados a destinar 1% (um por cento) de vagas existentes em seus estacionamentos para veículos conduzidos ou ocupados por deficientes físicos.
- Acrescido pela Lei nº 16.612, de 25-06-2009.
- Acrescido pela Lei nº 16.612, de 25-06-2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Servito de Menezes Filho
(D.O. 21-05-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.05.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.