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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14140, de 2 de maio de 2002

Nº 14140/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, ao atleta SANTIAGO ALVES ASCENÇO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para auxiliar nas despesas que serão realizadas quando da disputa de vagas na modalidade de Triathlon, com vistas às Olimpíadas de 2004, em Atenas, na Grécia.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 27811 1669 2235 - Grupo 03 - Fonte 21.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 08-5-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.5.2002.

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