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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14138, de 2 de maio de 2002

Nº 14138/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a “Semana Estadual do FICA” e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída, como evento oficial do Estado, a “Semana Estadual do FICA - Festival de Cinema e Vídeo Ambiental”, a realizar-se, anualmente, na primeira semana de junho, na cidade de Goiás.
Art. 2.
Os eventos relativos à “Semana Estadual do FICA” serão organizados e coordenados por órgão estadual competente, com recursos do Tesouro Estadual e apoio financeiro da iniciativa privada.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 8-5-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.5.2002.

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