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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14137, de 24 de abril de 2002

Nº 14137/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao Posto de Saúde que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se "Posto de Saúde Acácio Faria" o Posto de Saúde situado na Rua Otelo Del Fávero, no Município de Anhanguera (GO).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. 29-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.

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