Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14133, de 24 de abril de 2002
Nº 14133/2002
Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO TEATRAL DESENCANTO, de Trindade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio a ser celebrado com a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, auxílio financeiro ao GRUPO TEATRAL DESENCANTO, de Trindade, entidade de utilidade pública sem fins lucrativos, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado à realização do Projeto "X CAMINHADA DA FÉ".
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 4102 13 392 166 4 2.223 - Grupo 03 - Fonte 21 - Promoção das Artes Cênicas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. 29-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.