Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14124, de 24 de abril de 2002
Nº 14124/2002
Denomina "Creche Anízia Cavalcante Batista" o próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada CRECHE ANÍZIA CALVACANTE BATISTA a creche do Estado de Goiás edificada à Rua 25, esquina com Rio Grande do Sul, Quadra 96, Lotes 07, 08 e 09, Setor Jardim Brasília, Município de Porangatu..
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Servito de Menezes Filho
(D.O. de 29-4-2002)