Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14120, de 16 de abril de 2002

Nº 14120/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃS DORCAS - ABID.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃS DORCAS - ABID, com sede na Av. Tiradentes, 1.299 Anexo I - Catedral das Assembléias de Deus - Centro - Anápolis - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 22-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.4.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo