Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14118, de 16 de abril de 2002

Nº 14118/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à UNIDADE DE SAÚDE JOSÉ PEREIRA RODRIGUES, de Anápolis, a importância de R$ 12.188,00 (doze mil, cento e oitenta e oito reais), para fazer face às despesas com aquisição de materiais de construção para ampliação de enfermarias, cozinha, lavanderia e laboratório.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e estão previstos na unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 22-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.4.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo