Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14117, de 16 de abril de 2002
Nº 14117/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Proíbe a discriminação no atendimento de usuários nos estabelecimentos públicos ou privados de prestação de serviços de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos
Cupertino de Barros
(D.O. 22-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.4.2002.