Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14116, de 16 de abril de 2002
Nº 14116/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nome ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Denomina-se COLÉGIO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ GONZAGA CONTART a Escola Padrão 2000, localizada na Rua GB-4, esquina com GB-5 e GB-3D, Jardim Guanabara II, Município de Goiânia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. 22-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.4.2002.