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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14114, de 9 de abril de 2002

Nº 14114/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Concede Título Honorífico de Cidadão Goiano que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Goiano ao Sr. ERNANI JOSÉ DE PAULA.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 12-4-2002)

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