Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14105, de 9 de abril de 2002
Nº 14105/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL SENADOR ONOFRE QUINAN, situado na Av. Angelina, Bairro de Lourdes, em Anápolis, que já se encontra em funcionamento.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(DO. de 12-4-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.4.2002.