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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14101, de 9 de abril de 2002

Nº 14101/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a "Federação das Associações de Pequenos Produtores Urbanos e Rurais do Estado de Goiás - FEAGO", situada no Município de Goiânia (Go).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(DO. de 12-4-2002)

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