Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14098, de 9 de abril de 2002
Nº 14098/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Roteiro da Luz", situado no Município de Paranaiguara (Go).
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(DO. de 12-4-2002)