Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14095, de 8 de março de 2002
Nº 14095/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BIOLÓGICA DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DE PARANAIGUARA - ABEMAPA, com sede na Rua Jair Ottoni Soriano, s/n, Qd-39, Lt-02, na cidade de Paranaiguara/GO.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 14-3-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.3.2002.