Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14094, de 8 de março de 2002
Nº 14094/2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o "LAR DAS CRIANÇAS DE PAI JOAQUIM", situado no Município de Goiânia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 14-3-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.3.2002.