Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14090, de 8 de março de 2002
Nº 14090/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza transferência de recursos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Federação Goiana de Tênis - FGT, a importância de R$ 8.360,00 (oito mil e trezentos e sessenta reais), para cobrir parte das despesas efetuadas pelo tenista LIBERTINO SIMON CAMELO NETO, em Portugal e Espanha, realizado no período de 5 de outubro a 20 de novembro de 2001.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 27811 1669 2.235 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.04 - Grupo 03 - Fonte 21.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. 14-3-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.3.2002.