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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14085, de 8 de março de 2002

Nº 14085/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Associação dos Municípios do Vale do Rio Turvo - TURVALE, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, a importância de R$ 125.120,00 (cento e vinte e cinco mil e cento e vinte reais), para a execução do Projeto Reviver, que visa à realização de ações conjuntas em torno do desenvolvimento de pesquisas, capacitação de recursos humanos na área ambiental e na produção de mudas e alevinos, com vistas à recomposição do meio ambiente nos Municípios de Acreúna, Adelândia, Edéia, Indiara, Jandaia, Palminópolis, Paraúna, São João da Paraúna, Turvelândia, Turvânia, Anicuns e Firminópolis.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual - Fundo Estadual do Meio Ambiente, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e observadas as dotações orçamentárias constantes do vigente Orçamento Geral do Estado ou em seus créditos adicionais.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 14-3-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.3.2002.

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