Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14076, de 28 de dezembro de 2001
Nº 14076/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Torna obrigatória a publicação nos jornais de Goiás, advertência quanto à exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 09-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.