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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14071, de 28 de dezembro de 2001

Nº 14071/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre contratação de seguro nos contratos de cessão de espaços públicos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Nos contratos celebrados pela Administração Pública, para cessão de espaços em próprios públicos estaduais, a qualquer título, deverá constar necessariamente cláusula de contratação de seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e materiais.
Art. 2.
Dentro de 90 (noventa) dias contados da sua promulgação o Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Mozart Soares Filho

Alcides Rodrigues Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Honor Cruvinel de Oliveira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Jalles Fontoura de Siqueira

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 09-01-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.

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