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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14062, de 26 de dezembro de 2001

Nº 14062/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei nº 13.786, de 03 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuncipal e de Comunicação - ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 13.786, de 03 de janeiro de 2001.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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