Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14062, de 26 de dezembro de 2001
Nº 14062/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga a Lei nº 13.786, de 03 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuncipal e de Comunicação - ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.