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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14060, de 26 de dezembro de 2001

Nº 14060/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Sr. LOURIVAL LOUZA JÚNIOR o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

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