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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14053, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14053/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica - Centro de Cultura, Ciências e Artes de Goiás Professor Colemar Natal e Silva - CENART.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Cultura, Ciências e Artes de Goiás Professor Colemar Natal e Silva - CENART, com sede em Goiânia.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

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