Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14045, de 21 de dezembro de 2001
Nº 14045/2001
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ - SEMAN, estabelecida na Rua Brunsviga, Quadra 26, Lote 21, Bairro Jardim da Luz, em Aparecida de Goiânia - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento