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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14037, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14037/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS AGRICULTORES DE FAINA E REGIÃO - AMPAF, localizada na Rua Félix de Brito, s/n, na cidade de Faina - Go.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

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