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Lei Estadual de Goiás nº 14033, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14033/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Federação de Xadrez do Estado de Goiás a importância de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), para auxiliar no cumprimento do Calendário Oficial de Eventos da FEXEG/CBX/FIDE, para 2001.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 27811 1669 2.235 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.04 - Grupo 03 - Fonte 21.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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