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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14029, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14029/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a destinação de recursos do Tesouro Estadual à Associação dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Associação dos Clubes de Futebol Profissional do Estado de Goiás, recursos do Tesouro Estadual, mediante convênio, para subvencionar as equipes: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, GOIÁS ESPORTE CLUBE, ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, A.A. ANAPOLINA, GRÊMIO E. INHUMAS, A.A. RIO VERDENSE, CLUBE A. CATALANO, GOIATUBA ESPORTE CLUBE, SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, NOVO HORIZONTE ESPORTE CLUBE e REAL CLUBE, sendo as quatro primeiras de Goiânia e as demais de Anápolis, Inhumas, Rio Verde, Catalão, Goiatuba, Santa Helena, Ipameri e Itumbiara, respectivamente, que participarão do Campeonato Goiano de 2002, no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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