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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14027, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14027/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, ao Centro Cultural Franco Brasileiro - Alliance Française/Go, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobrir despesas relativas à aquisição de um imóvel a ser destinado à sede administrativa de seus cursos de língua francesa e realização de eventos culturais de interesse do Estado.
§ 1ºA aquisição do imóvel deverá ser feita no prazo de até noventa dias, a contar da liberação da quantia ora autorizada sob pena de a mesma ser restituída, devidamente atualizada.
§ 2ºNo caso de ocorrer mudança na finalidade prevista neste artigo, o imóvel adquirido reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - ação 3050 19 122 4001 4001/Programa de Apoio Administrativo - Apoio Administrativo.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. 26-12-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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