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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14024, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14024/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação onerosa para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação onerosa, a área de 5.941,71m², desmembrada do imóvel denominado "Retiro Bom Sucesso", localizada na margem direita da Rodovia GO-070, perímetro urbano da cidade de Goiás, de propriedade do Município de Goiás, constante da matrícula nº 14.846, livro 2, ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Goiás, assim discriminada: área de 0.59.42há ou seja, 5.941,71 m², que começa em um marco cravado na margem direita da Rodovia GO-070; daí segue por esta no sentido Goiás - Goiânia com o seguinte rumo e distância: 19º24"10" SE - 106,30m; daí passa a confrontar com a área remanescente, com os seguintes rumos e distâncias: 73º21"13" NE - 50,67m, 29º35"43" NE - 33,45m e 47º24"43" NE - 25,00m; daí passa a confrontar com a CASEGO até o marco de início desta descrição, com o seguinte rumo e distância: 70º08"37" NW - 123,30m.
Art. 2.
A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade propiciar ao donatário assumir o encargo de construir a sede operacional do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de Goiás.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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