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Lei Estadual de Goiás nº 14020, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14020/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza transferência de recursos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à FEDERAÇÃO GOIANA DE JUDÔ, a importância de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), para cobrir parte das despesas efetuadas com o Campeonato Brasileiro Pré-Juvenil, realizado em Anápolis, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2001.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, obedecidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e estão previstos no orçamento setorial do Fundo Estadual de Esportes - ação 1151 - 27 811 1669 2.235 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 04 Grupo 03 - Fonte 21.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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